No Brasil, diversos portais de notícias on line, publicaram nesta segunda-feira dia 09, sobre o julgamento do processo de Flavia, acontecido no último dia 03 de Março, Superior Tribunal de Justiça em Brasilia. Infelizmente muitos desses portais publicaram informaçoes incorretas. Um deles chega a dizer que Flavia morreu.
Já o Consultor Jurídico, o site de notícias do mundo jurídico mais conceituado do Brasil, publicou sobre o julgamento do processo de Flavia, matéria assinada por Rodrigo Haidar, que merece aplausos pela veracidade das informações. O meu muito obrigada ao jornalista e ao site Consultor Juridico.
Reproduzo aqui trechos da matéria que pode ser integralmente lida no site do Consulltor Jurídico - Demarcação da Culpa.
"STJ define limites da responsabilidade civil
Por Rodrigo Haidar
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, em um só julgamento, cinco questões que delimitam a responsabilidade civil de empresas, seguradoras e até dos pais sobre seus filhos. Os ministros julgaram o recurso de Maria Odele Silva de Souza e de sua filha, Flávia Souza Belo, que vive em estado vegetativo há 11 anos por conta de um acidente sofrido na piscina do condomínio.
O trágico caso da garota tornou a questão ampla do ponto de vista jurídico em razão da sucessão de erros – reconhecidos e punidos pelo STJ – cometidos pelos envolvidos. Inclusive pela primeira e segunda instâncias da Justiça paulista, que decidiram que a mãe havia colaborado para o acidente. No julgamento da semana passada, esse foi um dos pontos que mais provocou reações de indignação nos ministros da 4ª Turma.
Flávia tinha dez anos quando teve os cabelos sugados pela bomba de sucção da piscina do condomínio onde morava. Presa, sofreu afogamento com sequelas permanentes. ...
Seguro inseguroPor unanimidade, os ministros determinaram que a AGF pague indenização de R$ 50 mil à mãe da menina, mais juros e correção monetária do prêmio do seguro, que foi pago com atraso e sem correção. A AGF era a seguradora do condomínio. “O fato de a seguradora atrasar o pagamento do prêmio obrigou a mãe a fazer campanhas para arrecadar dinheiro e custear o tratamento da filha. Ela foi exposta a situação vexatória”, afirmou o desembargador convocado Carlos Mathias.
O ministro Aldir Passarinho Júnior ainda considerou a possibilidade de a seguradora não ter de indenizar por danos morais. “Se o condomínio, que é o segurado, rebate a acusação de culpa pelo acidente, a seguradora teria de aguardar o desfecho para pagar o prêmio”, considerou. Para Passarinho, isso mostraria que não houve má-fé da seguradora.
“O seguro contratado garantia a cobertura de danos. O dano foi inconteste. Logo, a demora no pagamento causou, sim, dor moral à mãe e filha”, rebateu o ministro João Otávio de Noronha. Em seguida, o ministro Fernando Gonçalves interveio para lembrar que constava dos autos que, intimada, a seguradora não pagou o seguro. Então, a decisão neste ponto foi unânime.
Também por unanimidade os ministros decidiram reformar a decisão do TJ paulista no ponto em que considerou que a mãe, por permitir que a filha fosse nadar apenas com outros menores, teve parte da culpa pelo acidente. O ministro Noronha e o desembargador Mathias teceram duras criticas à decisão neste ponto. “Falar em culpa concorrente neste caso é uma falácia”, disse Mathias. “Essa mãe foi muito injustiçada. Ela nunca poderia responder por deixar sua filha, que sabia nadar bem, como está provado, ir nadar em seu condomínio. Ora, quem de nós não deixa os filhos nadarem sozinhos”, arrematou Noronha.
Culpa de fábrica
O ponto controverso do recurso ficou por conta da responsabilidade da Jacuzzi, a fabricante da bomba de sucção, pelo acidente.... Por quatro votos a um, a 4ª Turma decidiu que a empresa não tem de indenizar. ....“
Vencido, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a Jacuzzi deveria ser condenada porque os manuais não alertam sobre o risco de acidentes como o que aconteceu com Flávia. Somente relatam a potência adequada para cada tipo e tamanho de piscina. “Ao não alertar expressamente sobre o perigo de usar um equipamento inadequado, a fabricante se tornou responsável pelo acidente”, disse Salomão.
Nos embargos de declaração que os advogados José Rubens Machado de Campos e Ruy Carlos de Barros Monteiro afirmaram que apresentarão em breve ao STJ, querem postular, ainda, a elevação do valor da indenização.
“Para morte, as indenizações costumam ser de R$ 100 mil. Mas a dor pela morte, com o passar do tempo, vai ficando mais amena. No caso de Flávia, a dor da mãe se renova todos os dias ao ver a filha crescendo em estado vegetativo...," afirma Machado de Campos."
Obs: Alguns dos negritos do texto da matéria do Consultor Jurídico são meus.
Até o próximo post.
Flávia tinha dez anos quando teve os cabelos sugados pela bomba de sucção da piscina do condomínio onde morava. Presa, sofreu afogamento com sequelas permanentes. ...
Os ministros julgaram na terça-feira (3/3) o recurso impetrado pelos advogados José Rubens Machado de Campos e Ruy Carlos de Barros Monteiro contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator da causa, desembargador convocado Carlos Mathias, acolheu a maior parte das pretensões dos advogados. Além de afastar a culpa concorrente da mãe e determinar que o condomínio tem de custear todas as despesas com os tratamentos da garota...
Seguro inseguroPor unanimidade, os ministros determinaram que a AGF pague indenização de R$ 50 mil à mãe da menina, mais juros e correção monetária do prêmio do seguro, que foi pago com atraso e sem correção. A AGF era a seguradora do condomínio. “O fato de a seguradora atrasar o pagamento do prêmio obrigou a mãe a fazer campanhas para arrecadar dinheiro e custear o tratamento da filha. Ela foi exposta a situação vexatória”, afirmou o desembargador convocado Carlos Mathias.
O ministro Aldir Passarinho Júnior ainda considerou a possibilidade de a seguradora não ter de indenizar por danos morais. “Se o condomínio, que é o segurado, rebate a acusação de culpa pelo acidente, a seguradora teria de aguardar o desfecho para pagar o prêmio”, considerou. Para Passarinho, isso mostraria que não houve má-fé da seguradora.
“O seguro contratado garantia a cobertura de danos. O dano foi inconteste. Logo, a demora no pagamento causou, sim, dor moral à mãe e filha”, rebateu o ministro João Otávio de Noronha. Em seguida, o ministro Fernando Gonçalves interveio para lembrar que constava dos autos que, intimada, a seguradora não pagou o seguro. Então, a decisão neste ponto foi unânime.
Também por unanimidade os ministros decidiram reformar a decisão do TJ paulista no ponto em que considerou que a mãe, por permitir que a filha fosse nadar apenas com outros menores, teve parte da culpa pelo acidente. O ministro Noronha e o desembargador Mathias teceram duras criticas à decisão neste ponto. “Falar em culpa concorrente neste caso é uma falácia”, disse Mathias. “Essa mãe foi muito injustiçada. Ela nunca poderia responder por deixar sua filha, que sabia nadar bem, como está provado, ir nadar em seu condomínio. Ora, quem de nós não deixa os filhos nadarem sozinhos”, arrematou Noronha.
Culpa de fábrica
O ponto controverso do recurso ficou por conta da responsabilidade da Jacuzzi, a fabricante da bomba de sucção, pelo acidente.... Por quatro votos a um, a 4ª Turma decidiu que a empresa não tem de indenizar. ....“
Vencido, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a Jacuzzi deveria ser condenada porque os manuais não alertam sobre o risco de acidentes como o que aconteceu com Flávia. Somente relatam a potência adequada para cada tipo e tamanho de piscina. “Ao não alertar expressamente sobre o perigo de usar um equipamento inadequado, a fabricante se tornou responsável pelo acidente”, disse Salomão.
Nos embargos de declaração que os advogados José Rubens Machado de Campos e Ruy Carlos de Barros Monteiro afirmaram que apresentarão em breve ao STJ, querem postular, ainda, a elevação do valor da indenização.
“Para morte, as indenizações costumam ser de R$ 100 mil. Mas a dor pela morte, com o passar do tempo, vai ficando mais amena. No caso de Flávia, a dor da mãe se renova todos os dias ao ver a filha crescendo em estado vegetativo...," afirma Machado de Campos."
É interessante notar que mesmo entre juizes e ministros de justiça, não existe um consenso sobre o que é justo ou não, o que pode levar a justiça a "uma sucessão de erros". Vejam aqui que um dos ministros, Luis Felipe Salomão, entendeu - como eu sempre entendi e argumentei - que a Jacuzzi tem sim responsabilidade no acidente. Quando eu lutava na justiça paulista, nove anos atrás, um dos juizes que julgava o caso de Flavia, entendeu ser o fabricante do ralo co-responsável pelo acidente e determinou que a Jacuzzi, juntamente com o condomínio, por tutela antecida e na proporção de 50% cada, efetuassem pagamento à Flavia, do valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pagamento das despesas médicas e tratamentos. A Jacuzzi, por força da determinação legal, efetuou esse pagamento mensal por cerca de um ano, mas depois entrou com um recurso e conseguiu deixar de pagar o que lhe cabia desse valor, ou seja R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. E agora vimos que lá em Brasilia, não foram todos os ministros que consideraram o fabricante inocente. O ministro Luis Felipe Salomão, votou pela responsabilidade do fabricante no acidente causado à Flavia. Infelizmente, foi voto vencido. Mas mesmo assim, muito obrigada senhor ministro, pois mesmo vencido, o seu voto co-responsabilizando o fabricante pelo acidente que deixou minha filha em coma, me aumenta a esperança de que ainda é possível encontrar sensibilidiade entre alguns homens que fazem a justiça acontecer neste país e quem sabe possamos ver em um futuro não muito distante, a impunidade sendo banida da vida de vítimas inocentes.
Obs: Alguns dos negritos do texto da matéria do Consultor Jurídico são meus.
Até o próximo post.



