Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é um órgão criado recentemente pelo governador de São Paulo, José Serra. O objetivo é executar políticas públicas e ações efetivas, voltadas a plena integração da pessoa deficiente.
Mas para a “plena integração da pessoa deficiente”, faltam muitas coisas. Por exemplo, modificar rapidamente a legislação atual que dá isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA e especifica que o veículo só poderá ser conduzido pelo próprio portador da deficiência física. Esta lei discriminatória existe também em outros estados além de São Paulo. Ora, ficam automaticamente fora desse benefício, os deficientes menores de idade e aquelas pessoas com severas seqüelas físicas e/ou neurológicas como é o caso de Flavia, por exemplo. Ao levá-la ao médico preciso contratar um veículo especial, pois meu carro é pequeno e inadequado para transportá-la . O convênio médico de Flavia – e penso que talvez a maioria dos planos médicos - não dá direito a transporte em ambulância no percurso casa-hospital e contratar serviço de ambulância de forma particular é inviável, devido ao seu alto custo.
A mim parece algo tão claro que muitos deficientes não possam conduzir seus próprios veículos, que me surpreende a falta de visibilidade, ou melhor, – boa vontade – de nossos governantes em constatar esta realidade e estender a isenção de impostos para a compra de veículos destinados ao uso por pessoas deficientes, mesmo que o condutor do veiculo seja um parente ou mesmo outra pessoa.
“O DIREITO DE IR E VIR”. Isenção de impostos para a compra de carros para deficientes. O advogado João Vicente Lavieri, escreveu um excelente artigo sobre este assunto. Para ler a matéria completa, clique em CONSULTOR JURÍDICO (*)
(* Revista Consultor Jurídico de 14 de Maio de 2008)