Este blog, criado em janeiro de 2007, é dedicado à minha filha Flavia e sua luta pela vida. Flavia vive em coma vigil desde que, em 06 de janeiro de 1998, aos 10 anos de idade, teve seus cabelos sugados pelo sistema de sucção da piscina do prédio onde morávamos em Moema - São Paulo. O objetivo deste blog é alertar para o perigo existente nos ralos de piscinas e ser um meio de luta constante e incansável por uma Lei Federal a fim de tornar mais seguras as piscinas do Brasil.

Lei de segurança nas piscinas sofre vetos de Bolsonaro

- 2 de maio de 2022

 

"O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.327, que define requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e determina responsabilidades em caso de descumprimento. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (14).

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Vetos

Entre os dispositivos vetados pelo presidente, está o que torna obrigatória a instalação de dispositivo, visível e bem sinalizado, para evitar o turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo. Além disso, foi vetado artigo que obriga a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas. Esse mecanismo, segundo o texto aprovado pelo Congresso, deveria ser de livre acesso para o caso de emergências."

O texto completo pode ser lido no link abaixo


Fonte: Foto e texto Agência Senado

É lamentável que depois de 15 anos de luta por uma lei que torne mais seguras as piscinas do Brasil, ainda tenhamos que ver vetados, importantes partes como por exemplo os artigos 2 e 4 da Lei 14.327.( ao todo foram vetados CINCO artigos)

Art.2 - É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.

Art.4 - Salvo nos casos excepcionados em regulamento, as piscinas e similares deverão ser isolados em relação à área de trânsito dos expectadores e banhistas, seu entorno deverá ser revestido com piso e borda antiderrapante, e seu recinto deverá ser visível a partir do exterior.

Precisamos nos solidarizar com todas as pessoas que tiveram a vida devastada por tragédias de afogamentos de suas crianças em piscinas sem os imprescindíveis dispositivos de segurança que evitariam tais tragédias. Precisamos suspender o veto de Bolsonaro de pelo menos esses dois artis, 2 e 4.

Eu que tenho uma filha vivendo em coma há mais de 24 anos, por ter se afogado após seus cabelos terem sido sugados pela sucção da piscina onde Flavia alegremente brincava, peço que nos engajemos para que possamos conseguir a suspensão do veto do Presidente aos artigos 2 e 4 da Lei 14.327. Certamente a inclusão desses dois artigos evitarão a morte de muitas crianças em nosso pais.

Segurança nas Piscinas, esta é uma causa de todos nós.







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