Imagem trabalhada pelos blogs Art & Design de Isabel Filipe e ForEver Pemba
“Uma injustiça feita a um só, é uma ameaça feita a todos”
Barão de Montesquieu.
“Uma injustiça feita a um só, é uma ameaça feita a todos”
Barão de Montesquieu.
Por que tarda a justiça para Flavia? Por que tarda a justiça para todos? Por que tarda a justiça?! A justiça deveria ser sinônimo de proteção e não de luta. A justiça deveria ser célere e implacável com todos aqueles que nos causam danos. Toda justiça lenta é uma justiça injusta.
Com a Blogagem Coletiva de Flavia, novos leitores chegaram. Para essas pessoas, faço aqui uma retrospectiva dos fatos que causaram o acidente com Flavia e que me levaram a processar o Condomínio Jardim da Juriti, onde eu morava com meus filhos, a AGF Brasil Seguros, seguradora do condomínio e a empresa JACUZZI DO BRASIL, fabricante do ralo da piscina onde Flavia sofreu o acidente. O processo de Flavia ficou mais de nove anos na Justiça paulista e agora se encontra em Brasília para ser julgado em última instância pelo Superior Tribunal de Justiça. O processo de Flavia foi distribuído pelo Ministro Carlos Fernando Mathias.
Os réus do processo de Flavia:
- O Condomínio Jardim da Juriti, que para aquecer a água, trocou – sem buscar orientação técnica - o ralo da piscina onde Flavia nadava. O ralo anterior, de potência adequada àquela piscina, possuía motor de 0,50 cavalos. O condomínio substituiu este ralo por outro de potência muito superior – 1,50 cavalos. Após o acidente com Flavia, a perícia técnica feita na piscina comprovou que o ralo estava superdimensionado e sugando 78% a mais do que deveria sugar. O ralo superdimensionado sugou os cabelos de Flavia, deixando-a presa embaixo d’água até que teve parada cardiorrespiratória e entrou em coma, estado em que permanece até hoje, mais de 10 anos depois.
AGF Brasil Seguros – Seguradora do Condomínio. Não pagou quando por mim solicitada, o seguro de responsabilidade civil existente no prédio, vindo a fazê-lo apenas um ano e onze meses após, e somente mediante ordem judicial. Mas pagou sem juros e correção monetária.
JACUZZI DO BRASIL – empresa fabricante do ralo: Vendeu sem informar sobre a correlação que deveria existir entre a potência do sistema de sucção (que inclui o ralo) e as dimensões da piscina onde o equipamento foi instalado. A Jacuzzi, em seu manual, não informou sobre a possível periculosidade de seu produto, caso o mesmo fosse instalado de forma inadequada, não fez os necessários alertas acerca dos riscos advindos do uso incorreto de seu sistema de sucção,nele incluindo o superdimensionamento, que foi a causa determinante do gravíssimo acidente que vitimou Flavia.
Após cinco anos na justiça de São Paulo, apesar de reconhecer como válidas as provas periciais constantes dos autos, a juíza que julgou o processo de Flavia, condenou o condomínio a pagar 104 mil reais de indenização, mas isentou a Jacuzzi de responsabilidade no acidente e ainda me colocou como co-responsável nesta tragédia. Recorri da sentença e dois anos após houve novo julgamento não modificando este primeiro. Recorri novamente e agora em última instância no Superior Tribunal de Justiça lá em Brasília, espero que os Ministros que forem julgar o processo de Flavia, ao contrário dos juízes de São Paulo, atentem para as provas periciais constantes dos autos, comprovando o superdimensionamento do ralo que sugou os cabelos de Flavia e que condenem a JACUZZI DO BRASIL a pagar uma indenização digna e condizente com a gravidade do acidente causado à Flavia para que eu possa cuidar dela, com a dignidade que no mínimo, lhe é devida.
OUTRAS VITIMAS DE RALOS DE PISCINAS, ALGUMAS FATAIS.Além de Flavia muitas outras pessoas, adultos e crianças, no Brasil e em outros países, têm sido vitimadas por acidentes com ralos de piscinas. Essas pessoas tiveram cabelos e partes do corpo sugadas pela forte sucção dos ralos das piscinas onde nadavam. Muitas dessas pessoas faleceram. Este blog traz documentados vários desses acidentes.
A justiça deveria condenar exemplarmente culpados por negligências que causam acidentes que devastam vidas. Essa condenação exemplar além de dar proteção às vitimas, poderia coibir novas negligências e evitar novos acidentes.