Este blog, criado em janeiro de 2007, é dedicado à minha filha Flavia e sua luta pela vida. Flavia vive em coma vigil desde que, em 06 de janeiro de 1998, aos 10 anos de idade, teve seus cabelos sugados pelo sistema de sucção da piscina do prédio onde morávamos em Moema - São Paulo. O objetivo deste blog é alertar para o perigo existente nos ralos de piscinas e ser um meio de luta constante e incansável por uma Lei Federal a fim de tornar mais seguras as piscinas do Brasil.

Dispositivos de segurança para piscinas: Sistema de Liberação de Vácuo.

- 31 de julho de 2011
Sistema de Liberação de Vácuo da empresa  Stingl Products

Venho publicando aqui no blog de Flavia, algumas opções de dispositivos de segurança que podem ser instalados nas piscinas para evitar acidentes por sucção. Em posts anteriores, falei, por exemplo, da Tampa FSB da Sodramar, do Botão de Parada de Emergência que vi instalado na Academia Raia4 e das Barreiras de Proteção para impedir o acesso de crianças pequenas à área da piscina.

Outro importante dispositivo de segurança para as piscinas é o SSLV ou Sistema de Segurança de Liberação de Vácuo que funciona com bombas hidráulicas de quaisquer tamanhos e portes. Este dispositivo funciona por sensor e automaticamente desliga a bomba da piscina ao mesmo tempo em que desativa a sucção da água em menos de três segundos após detectar obstrução ou bloqueio no sistema de sucção da piscina.

Não se pode dizer que os custos impedem a instalação de dispositivos que vão tornar a piscina segura. Nenhum dos dispositivos por mim mencionados neste e em posts anteriores, têm preços proibitivos, muito pelo contrário, os custos desses dispositivos são bastante acessíveis e o preço não pode ser usado como desculpa para a ausência desses importantes dispositivos de segurança nas piscinas do Brasil, principalmente em piscinas de uso público e coletivo como aquelas instaladas em hotéis, motéis, escolas de natação, clubes, parques aquáticos, etc. Mas que se tenha em mente de que TODAS as piscinas podem oferecer risco de sucção aos seus usuários, mesmo as piscinas de uso privativo ou residenciais.

Os acidentes causados pelos sistemas de sucção das piscinas podem ser evitados, mas para isso é preciso, é imprescindível que se invista em segurança. Pessoas e empresas precisam se conscientizar de que investir em segurança nas piscinas, além de demonstrar respeito com os usuários, é um ato de cidadania e responsabilidade social. E cada vez mais as pessoas vão preferir empresas e locais que tenham preocupação com a segurança. Onde você levaria seus filhos: Na academia, no hotel, no clube, no parque aquático que têm dispositivos de segurança instalados em suas piscinas ou em locais onde a preocupação maior é o lucro e não a vida humana?

Infelizmente, nem sempre a conscientização espontânea ocorre. Por isso a necessidade de uma Lei Federal para Segurança nas Piscinas. Somente a existência de uma Lei Federal eficaz que regulamente sobre o tema, poderá fazer com que as piscinas deixem de ser armadilhas silenciosas e submersas. Somente com aplicação rigorosa dessa lei pessoas deixarão de morrer ou ficar em coma pelo resto de seus dias, devido a acidentes causados por sucção nas águas das piscinas de nosso país. Essa lei haverá de existir. Continuamos trabalhando nela.

SEGURANÇA NAS PISCINAS. ESTA É UMA CAUSA DE TODOS NÓS.

Até o próximo post.

Sucção no ralo da piscina: Adolescente, morre na Bulgária

- 24 de julho de 2011
Piscina do hotel Golden Sands, na Bulgária.


“Pool Pump Sucks In, Kills German Kid in Bulgaria's Golden Sands”

“A German girl has perished in a unsafe swimming pool in the Bulgarian resort Golden Sands: Photo by BGNE”

Neste mês de julho de 2011 uma adolescente alemã de 13 anos, foi sugada pelo sistema de sucção da piscina do hotel Golden Sands, na Bulgária.

“…The case is under investigation but it is believed that the pump was without the required safety bars, and thus the girl was unable to overcome the current sucking him in. She was later taken to hospital in a coma but died during the night.

"...When the kid dove, and came close to the pump, the current was too strong and she couldn't get out," explained Lavrentiy Silov from the Bulgarian Red Cross in Varna, as cited by BNT.

The drowning of the German girl is the second such incident in Bulgaria in the past two years, after a 13-year-old girl, Iva Hristova, died in a swimming pool in the city of Razgrad exactly the same way two years ago….”

Continue lendo AQUI.

Como vimos acima, este acidente fatal é o segundo que ocorre na Bulgária nos últimos dois anos nas mesmas circunstâncias: A sucção dos ralos das piscinas matando pessoas.

Infelizmente no Brasil, muitas piscinas instaladas em residências, condomínios, hotéis, motéis, escolas de natação, SPAs, clubes, etc. funcionam sem as necessárias barreiras de proteção, sem os imprescindíveis dispositivos de segurança que poderiam salvar muitas vidas. Esta ausência de preocupação com a segurança dos usuários tem sido a causa determinante dos muitos acidentes causados pela sucção nos ralos das piscinas. A maioria desses acidentes tem levado à morte pessoas de todas as idades, mas principalmente crianças e adolescentes.

É preciso que todos se conscientizem de que precisamos mudar esse quadro de absoluto descuido com a segurança nas piscinas. Nós podemos mudar isso. Nós vamos mudar. Para que todas as crianças possam brincar em piscinas seguras.

SEGURANÇA NAS PISCINAS. ESTA É UMA CAUSA DE TODOS NÓS.

Até o próximo post.


Por que tarda a justiça para Flavia e para tantos brasileiros?

- 17 de julho de 2011
Imagem retirada deste post do blog For Ever Pemba, de Moçambique.

Após mais de 12 anos de batalha judicial para ver respeitados os direitos de minha filha, e tendo sido CONDENADO o Condomínio onde Flavia sofreu o acidente, até hoje a indenização de Flavia não foi paga. A condenação do condomínio Jardim da Juriti, pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, ocorreu em março de 2009. Estamos em Julho de 2011. Mais de dois anos depois da sentença dada pela instância máxima da justiça em nosso país, a indenização a que eu e Flavia tivemos direito, ainda não nos foi paga.

Por que tarda a justiça para Flavia? Por que tarda a justiça para tantos brasileiros?

O excesso de processos, a burocracia, a falta de funcionários e juízes, a falta de informatização do sistema judiciário, dizem, seriam as causas para tanta lentidão de nossa justiça. Acrescente-se a isso o absurdo número de recursos que os réus, mesmo tendo sido condenados em última instância, continuam apresentando, com o objetivo claro de protelar o pagamento da indenização a que foram condenados a pagar. Sabem eles que mesmo incabíveis, os recursos serão analisados pelos juízes, e essa análise, sabem eles também, não é feita com a necessária celeridade. Enquanto isso as vítimas são duplamente punidas. Pela tragédia em si e pela falta de respeito aos seus direitos. Tem sido assim com Flavia, e assim é com muitos outros brasileiros. Uma justiça lenta já se configura numa justiça injusta.

A verdade é que quando o assunto é justiça, falta muito para nós brasileiros nos sentirmos protegidos. Mas que isso não seja motivo para não buscarmos a proteção da justiça. Que isso não seja motivo para nos entregarmos ao conformismo e deixar de lutar por nossos direitos ou pelo direito daqueles que dependem de nós. Que a dor pela tragédia que nos atingiu, que a decepção com a justiça que ainda não se fez, não nos tornem passivos. É preciso lutar. É preciso protestar. É preciso  exercer a nossa cidadania. Vamos em frente!
 
Até o próximo post.

Segurança nas piscinas e o código de defesa do consumidor.

- 11 de julho de 2011
Desde que há mais de 12 anos, entrei na justiça contra os responsáveis pelo acidente que deixou minha filha em coma vigil irreversível, que defendo o argumento de que os fabricantes de sistemas de sucção de piscinas têm por obrigação alertar em seus manuais de forma ostensiva, a respeito da periculosidade de seus produtos.

Infelizmente, a justiça depende dos juízes, que nem sempre se dão ao trabalho de ler, ou se lêem nem sempre concordam com os argumentos dos réus e – em minha opinião – foi só por isso que a empresa Jacuzzi do Brasil não foi co-responsabilizada pelo acidente causado à Flavia, já que em seus manuais, pelo menos da época, não existia informação para o tipo de acidente que Flavia sofreu: Sucção dos cabelos pelo ralo.

Lá no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, somente um juiz, Luis Felipe Salomão, concordou comigo e condenaria a Jacuzzi do Brasil. Para quem ainda não leu, o texto completo com o link para o Consultor Jurídico com a opinião do ministro, basta clicar neste post do blog de Flavia:


O código de defesa do consumidor é claro. O fabricante tem por obrigação informar sobre os riscos que seu produto pode causar à saúde dos “consumidores”. No caso, de uma piscina, os consumidores são os usuários, que ao entrar em uma piscina não têm a menor condição técnica de saber se o sistema de sucção daquela piscina está ou não funcionando fora dos padrões de segurança e por isso, o usuário de piscina, pode estar correndo um risco mortal.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei 9.870, de 23.11.99)
LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Aqui trechos de nosso código de defesa do consumidor, que embora antigo e precisando de atualização, já dizia:

CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO

Art. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de
seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios1:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade,segurança, durabilidade e desempenho.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

CAPÍTULO IV
DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA
PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS

SEÇÃO I
DA PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA

Art. 8º - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde
ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de
sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único - Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as
informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

Art. 9º - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou
segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou
periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou
deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança."

Para acabar com os acidentes causados pelos ralos de piscinas que além de Flavia continuam a fazer vítimas pelo Brasil afora, notadamente crianças, é preciso que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado. E preciso que os fabricantes entendam que segurança nas piscinas, não é gasto, é investimento em vidas humanas. É preciso que as autoridades exerçam o poder que têm  para  garantir  “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”

Acredito que a Lei Federal que irá  dispor sobre segurança para a prevenção de acidentes de sucção em piscinas, lei essa esta  pela qual tanto anseio, vai evitar que a falta de segurança nas piscinas do Brasil continue a causar tragédias e a destruir vidas humanas.

SEGURANÇA NAS PISCINAS: ESTA É UMA CAUSA DE TODOS NÓS.

Boa semana a todos e até o próximo post.

Dispositivos de segurança para piscinas: Botão de parada de emergência.

- 1 de julho de 2011
Foto da piscina da Academia Raia4 - S.Paulo

No post anterior, falei da importância da barreira de proteção  para piscinas e publiquei a foto de como deve ser um portão que vai evitar o acesso de crianças pequenas às piscinas.

Além da barreira de proteção, outro  importante dispositivo de segurança para piscina, é o botão de parada de emergência que deve ser instalado em piscinas de uso coletivo e público em local visível e de fácil acesso, como mostra a foto acima, da piscina da Academia Raia4, de propriedade do Sr.Nilson Maierá, autor do livro Piscina Litro a Litro.

Em caso de acidente, o botão de parada de emergência  é manualmente acionado para desligar imediatamente a motobomba da piscina.

SEGURANÇA NAS PISCINAS: ESTA É UMA CAUSA DE TODOS NÓS.
Related Posts with Thumbnails