O relato que venho fazendo neste blog e que abrange o período desde o acidente ocorrido com Flavia em 06.01.1998 até os dias de hoje, - mais de nove anos - está pautado na total e absoluta verdade dos fatos, e é assim que pretendo continuar, sempre comprometida com a verdade, por isso, não há razão para eu não mencionar o nome dos réus do processo que abri, e que em Março de 1999 - há mais de oito anos - deu entrada na OITAVA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL – SÃO PAULO – BRASIL, processo nr. 99.029.810-8. Além disso, o processo é público, qualquer pessoa pode ter acesso às informações. O que não se pode e ninguém deve fazer isso, é dirigir-se a quem quer que seja de forma jocosa, caluniosa, desrespeitosa. Até por não fazer parte de meu vocabulário, eu jamais usaria termos chulos ou inadequados para me referir aos réus ou a qualquer outro personagem desta história. Tenho certeza de que as pessoas que visitam o blog de Flavia e deixam aqui seus comentários, também não. O foco aqui é outro. É, mostrar ao maior número possível de pessoas, a injustiça de uma justiça lenta, é denunciar e protestar pela falta de respeito, pela lentidão com que se julgam - e nem sempre condenam - os responsáveis por tragédias que dolorosamente transformam vidas, deixando pessoas à mercê de sua própria sorte. É mostrar ao mundo minha indignação pela IMPUNIDADE que faz com que tragédias como a que interrompeu a vida saudável de Flavia, continuem acontecendo pelo mundo afora. Tenho documentado alguns desses casos em posts anteriores. Se você concordar com a proposta deste blog - faça-me um favor, divulgue-o. A divulgação é uma forma de incomodar quem se omite, quem não decide, quem desrespeita, quem abandona.
O processo de Flavia teve dois julgamentos: O primeiro, em 2004, cinco anos após seu ingresso na justiça paulista, e apesar dos autos exibirem farta documentação comprovando a troca do equipamento pelo condomínio, o superdimensionamento do equipamento que substituiu o anterior, o não pagamento do seguro existente no condomínio no momento devido, nenhum dos réus foi CONDENADO a pagar uma indenização coerente com a gravidade do acidente ocorrido com Flavia. Nesse julgamento de 2004, o valor da indenização concedida estava há anos luz daquele por nós pleiteado e por isso, recorremos da sentença. O segundo julgamento ocorreu em Fevereiro de 2006, dois anos após o primeiro, e também foi negada a indenização por nós pleiteada. Os processados nesta batalha judicial que corre na justiça paulista há mais de oito anos são:
1. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DA JURITI. – Prédio onde morávamos e onde ocorreu o acidente. Sem orientação técnica, o síndico mandou trocar o equipamento existente na piscina por outro de maior potência e superdimensionado para o local. Dos três réus é o único ordenado a pagar, por tutela antecipada, um valor mensal para Flavia, valor esse que cobre menos de 1/3 de suas despesas mensais.
2. AGF BRASIL SEGUROS S/A. Seguradora do condomínio. Não pagou, quando por mim solicitada, o seguro devido, vindo a fazê-lo quase dois anos após o acidente, sem juros e correção monetária e somente quando judicialmente intimada e sob ameaça de multa diária.
3. JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Fabricante do ralo da piscina, vendeu o equipamento superdimensionado ao consumidor final, - o condomínio – sem fazer constar no manual que acompanhava o produto, qualquer ressalva ou alerta sobre os possíveis riscos advindos do uso incorreto do conjunto motor/bomba/filtro, nesses riscos incluindo-se o superdimendionamento, que foi a causa determinante do gravíssimo acidente ocorrido com Flavia. Após muita luta na justiça, a Jacuzzi foi ordenada a pagar, por tutela antecipada, dividindo meio a meio com o condomínio, um valor mensal na conta de Flavia. Pagou por um tempo, recorreu e os juízes autorizaram que deixasse de pagar.
O processo por uma indenização adequada pelo gravíssimo acidente ocorrido com minha filha Flavia, que há mais de nove anos está em coma vigil, inconsciente, ainda está em São Paulo. Após recorrermos das duas sentenças onde os réus NÃO FORAM CONDENADOS a pagar uma indenização condizente com a gravidade do acidente, o processo, em sua última instância – não poderemos mais recorrer –estará seguindo para Brasília, onde esperamos, caia nas mãos de juízes que, atentos às provas constantes dos autos, se conscientizem de que Flavia precisa e tem direito a uma indenização adequada que lhe permita ter os cuidados de que precisa, para se manter viva com um mínimo de qualidade de vida e dignidade. Se os juízes de Brasília CONDENAREM as partes processadas a pagar uma indenização coerente com a gravidade deste acidente, não estarão nos fazendo nenhum favor, e sim RESPEITANDO OS DIREITOS DE FLAVIA, direitos esses, que há anos vêm sendo desrespeitados.