Este blog, criado em janeiro de 2007, é dedicado à minha filha Flavia e sua luta pela vida. Flavia vive em coma vigil desde que, em 06 de janeiro de 1998, aos 10 anos de idade, teve seus cabelos sugados pelo sistema de sucção da piscina do prédio onde morávamos em Moema - São Paulo. O objetivo deste blog é alertar para o perigo existente nos ralos de piscinas e ser um meio de luta constante e incansável por uma Lei Federal a fim de tornar mais seguras as piscinas do Brasil.

Segurança nas piscinas e o código de defesa do consumidor.

- 11 de julho de 2011
Desde que há mais de 12 anos, entrei na justiça contra os responsáveis pelo acidente que deixou minha filha em coma vigil irreversível, que defendo o argumento de que os fabricantes de sistemas de sucção de piscinas têm por obrigação alertar em seus manuais de forma ostensiva, a respeito da periculosidade de seus produtos.

Infelizmente, a justiça depende dos juízes, que nem sempre se dão ao trabalho de ler, ou se lêem nem sempre concordam com os argumentos dos réus e – em minha opinião – foi só por isso que a empresa Jacuzzi do Brasil não foi co-responsabilizada pelo acidente causado à Flavia, já que em seus manuais, pelo menos da época, não existia informação para o tipo de acidente que Flavia sofreu: Sucção dos cabelos pelo ralo.

Lá no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, somente um juiz, Luis Felipe Salomão, concordou comigo e condenaria a Jacuzzi do Brasil. Para quem ainda não leu, o texto completo com o link para o Consultor Jurídico com a opinião do ministro, basta clicar neste post do blog de Flavia:


O código de defesa do consumidor é claro. O fabricante tem por obrigação informar sobre os riscos que seu produto pode causar à saúde dos “consumidores”. No caso, de uma piscina, os consumidores são os usuários, que ao entrar em uma piscina não têm a menor condição técnica de saber se o sistema de sucção daquela piscina está ou não funcionando fora dos padrões de segurança e por isso, o usuário de piscina, pode estar correndo um risco mortal.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei 9.870, de 23.11.99)
LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Aqui trechos de nosso código de defesa do consumidor, que embora antigo e precisando de atualização, já dizia:

CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO

Art. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de
seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios1:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade,segurança, durabilidade e desempenho.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

CAPÍTULO IV
DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA
PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS

SEÇÃO I
DA PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA

Art. 8º - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde
ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de
sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único - Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as
informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

Art. 9º - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou
segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou
periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou
deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança."

Para acabar com os acidentes causados pelos ralos de piscinas que além de Flavia continuam a fazer vítimas pelo Brasil afora, notadamente crianças, é preciso que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado. E preciso que os fabricantes entendam que segurança nas piscinas, não é gasto, é investimento em vidas humanas. É preciso que as autoridades exerçam o poder que têm  para  garantir  “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”

Acredito que a Lei Federal que irá  dispor sobre segurança para a prevenção de acidentes de sucção em piscinas, lei essa esta  pela qual tanto anseio, vai evitar que a falta de segurança nas piscinas do Brasil continue a causar tragédias e a destruir vidas humanas.

SEGURANÇA NAS PISCINAS: ESTA É UMA CAUSA DE TODOS NÓS.

Boa semana a todos e até o próximo post.

4 comentários

Fatyly disse...

Há sempre uma virgula por onde quem "é grande" consegue escapar, mas os juizes que deram o seu acordo em defeza da JACUZZI quem sabe se não se irão lembrar da sua decisão quando sentirem na pele o teu sofrimento. Não desejo mal a ninguém...mas cá se fazem cá se pagam e disso ninguém escapa.

"lei essa esta pela qual tanto anseio, vai evitar que a falta de segurança nas piscinas do Brasil continue a causar tragédias e a destruir vidas humanas." força aí mulher linda, batalhadora que irás ter frutos de tanto empenhamento.

Beijos e aquele abraço de sempre e para sempre

peciscas disse...

É mesmo como dizes. Apesar das leis que existem ainda serem incompletas, há códigos que, se fossem mesmo respeitados, evitariam muitos riscos desnecessários para a saúde e integridade dos cidadãos.
Desde há muito que fui alertado para as questões relacionadas com os direitos do consumidor. Tanto que sou, há cerca de 20 anos, sócio de uma associação de defesa do consumidor aqui de Portugal, que, de modo imdependente e persistento, procura defender esses mesmos direitos.
Mas, para além dos códigos, para além das associações, esses direitos só virão a ser respeitados com profundidade, na medida em que formos mais e mais conscientes da sua existência e da sua premência.
Tu, Odele, com o teu exemplo de determinação e persistência na luta por decisões judiciais mais justas para o caso da tua filha mas também pela tua luta empenhada e árdua pela obtenção de legislação mais abrangente e eficaz sobre segurança em piscinas és uma farol nesse longo caminho que ainda há a percorrer. Mas que, graças a pessoas como tu, hoje já está mais perto de nos conduzir ao destino que todos ambicionamos.

Luma Rosa disse...

Os "espertos" se aproveitam das lacunas das leis em benefício próprio. Mas esses ministros... Não estão lá para a defesa da cidadania? Beijus,

Unknown disse...

Odele! Nossa justiça não foi feita por homens sérios e por causa disto não se faz respeitar.
Precisamos reformular nossa justiça.
Beijos.

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