Este blog, criado em janeiro de 2007, é dedicado à minha filha Flavia e sua luta pela vida. Flavia vive em coma vigil desde que, em 06 de janeiro de 1998, aos 10 anos de idade, teve seus cabelos sugados pelo sistema de sucção da piscina do prédio onde morávamos em Moema - São Paulo. O objetivo deste blog é alertar para o perigo existente nos ralos de piscinas e ser um meio de luta constante e incansável por uma Lei Federal a fim de tornar mais seguras as piscinas do Brasil.

São Paulo, proprietário de academia é responsabilizado por acidente em piscina

- 19 de dezembro de 2019
Foto recolhida da NET e meramente ilustrativa

" A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de proprietário de academia por lesões corporais gravíssimas causadas a uma criança. Ele foi condenado à prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 200 mil, em favor da vítima.

Consta dos autos que a criança frequentava aulas de natação na academia do réu quando teve sua mão presa num ralo no fundo da piscina, onde ficou submerso até que um professor conseguiu resgatá-lo.

Em razão do tempo que permaneceu sem respirar, o menino sofreu parada respiratória que lhe causou perda parcial das funções motoras dos membros superiores e inferiores, além de não realizar nem obedecer a comandos verbais. Laudo pericial realizado no local constatou a ausência da tampa de proteção na área próxima ao dreno.

Para o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, o proprietário da academia era responsável pela manutenção da piscina e, de acordo com as provas colhidas nos autos, tinha plena ciência de que a grade de proteção do dreno estava danificada, o que poderia gerar graves danos às crianças, como de fato, causou à vítima. “As provas são mais que suficientes para demonstrar que o réu agiu com dolo eventual.

Com a sua ação dolosa assumiu o risco de lesar ou até ceifar a vida de alunos, que facilmente poderiam ser sugados pelos equipamentos da piscina”, afirmou o magistrado. “O seu estabelecimento não estava de conformidade com as normas legais, que exigem no mínimo outro ralo e proteção externa, para evitar acidentes como o que ocorreu”, relatou.

“Como receber alunos regulares de uma escola para ministrar-lhes aulas sem condições para tanto? Não bastasse, retirou o que restava da tampa de proteção do ralo da piscina, para adquirir uma nova, e não interrompeu as aulas. Ainda, para arrematar, deixou os equipamentos ligados e não avisou qualquer funcionário sobre os riscos que corriam”, finalizou o desembargador.

Participaram do julgamento os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0014072-54.2016.8.26.057"

Texto copiado na íntegra desta FONTE

2 comentários

Fatyly disse...

Tiro-lhes o meu chapéu sinal que a justiça funcionou.

Beijos e um bom dia

jonathan Amorim disse...

Até que fim Justiça foi feita

Dinheiro online

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