O texto deste post de Lucy Lacey do blog
Hippos, (Estados Unidos) me leva de volta a um caso que aconteceu há três anos aqui no Brasil, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro: O espancamento da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, 34 anos. Agredida por cinco jovens a socos e pontapés, Sirlei até hoje luta na justiça por uma indenização.
“...Usado para defender o rosto das pancadas, o braço direito ficou com limitações no movimento e precisa ser operado. O problema a impede de tarefas simples, como torcer roupa, arear panela e fechar completamente a mão.”
Para os advogados dos agressores de Sirlei, o pedido de ressarcimento financeiro é “absurdo” e “uma forma que a doméstica conseguiu para enriquecer...”
Conheço bem esses argumentos usados para defender quem não deveria ter defesa diante de vidas devastadas por violência (no caso de Sirlei e Isabella) ou negligência.(no caso de Flavia) Também eu tive que ler, engasgada de indignação, esses mesmos argumentos usados pelo Condomínio Jardim da Juriti e pela empresa
JACUZZI DO BRASIL ambos réus pelo acidente que deixou Flavia em coma vigil irreversível. Os réus, além de argumentarem que eu queria enriquecer com a indenização pleiteada,em sua defesa me chamaram de “mãe relapsa” e culpam a mim e a própria Flavia pelo acidente.
Trecho copiado de um dos vários recursos apresentados pelo Condomínio Jardim da Juriti:
"...Pleiteia por fim seja o condomínio isentado de qualquer pagamento relativo ao tratamento da menor Flavia, por entender ser este de incumbência de quem deu causa ao acidente – a mãe e a própria vítima...”
"...O acidente ocorreu.... houve culpa da própria vítima por provavelmente brincar junto ao ralo da piscina"
Inacreditável. Além de mim o Condomínio Jardim da Juriti culpa Flavia (!!!) por ter ficado presa ao ralo pelos cabelos. Se o ralo da piscina estivesse funcionando dentro dos padrões de segurança, os cabelos de Flavia não teriam sido sugados. E temos visto documentado neste blog que antes e depois do acidente ocorrido com Flavia, ralos de piscinas funcionando fora dos padrões de segurança têm feito muitas vítimas, principalmente crianças.
Em outro recurso do Condmínio Jardim da Juriti, está escrito:
“... a indenização por danos morais não pode servir em hipótese alguma de trampolim para o enriquecimento....”
Enriquecimento?! Como já escrevi em um post anterior: “Rica eu era senhores, quando Flavia era saudável e seu sorriso lindo iluminava tudo e todos.”
Em um dos também muitos recursos da Jacuzzi, pode-se ler:
“... a .mãe foi relapsa ao deixar Flavia nadando sozinha”.
Eu já esclareci isso muitos vezes: Flavia não nadava sozinha. Com ela na piscina estavam três adolescentes, inclusive seu irmão, meu filho Fernando, na época com 14 anos.
..”O valor de R$ 52.000,00 (cincoenta e dois mil reais) a título de danos morais para cada apelante ( Odele e Flavia) já é alto e levou em consideração todos os elementos que devem ser considerados para a fixação desta indenização."
O que dizer diante de um argumento desses?! E como entender que a Justiça mantenha-se omissa diante disso?
Quando abrimos um processo contra quem quer que seja, todos sabemos que não adianta levar só argumentos. É necessário provar o que estamos dizendo. No caso de Flavia, foram várias as provas apresentadas e anexadas aos laudos. Perícias técnicas foram feitas onde se comprovou a irregularidade no sistema de sucção que lhe sugou os cabelos e lhe deixou presa embaixo dágua até seu quase afogamento.
Essa perícia foi feita por profissional não escolhido por mim, mas pela própria justiça.
O Condomínio errou – FOI NEGLIGENTE - quando trocou sem orientação técnica o sistema de sucção da piscina por outro inadequado.
No meu ponto de vista e de um Ministro de Justiça (Luis Felipe Salomão) A Jacuzzi do Brasil errou, - FOI NEGLIGENTE - quando não informou em seus manuais, para o TIPO DE ACIDENTE que seu equipamento poderia causar e que acabou por vitimar Flavia: A sucção dos cabelos pelo ralo.
Mas apesar das provas apresentadas, a justiça condenou o Condomínio Jardim da Juriti, mas a empresa
JACUZZI DO BRASIL, até agora, saiu inocentada deste processo.
Estes são três dos muitos exemplos, de pessoas que aguardam por JUSTIÇA no Brasil.
FLAVIA: Depois de um acidente que lhe deixou em coma vigil irreversível aguarda há mais de 12 anos, por uma indenização digna que lhe permita seguir vivendo, com um mínimo de qualidade de vida.
SIRLEI: Depois de uma surra que lhe deixou seqüelas, aguarda há mais de três anos por uma indenização. Enquanto aguarda, passa por constrangimentos e privações.
ISABELLA : Na próxima segunda-feira, dia 22 de Março, começa - finalmente - o julgamento do casal Nardoni, Alexandre e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da criança Isabella, morta em Março de 2008, na época com 5 anos, ao ser jogada da janela do edifício em que morava o casal, na zona norte de São Paulo. Informações e depoimentos sobre este crime hediondo, aqui, no
blog de Isabella.
Algumas perdas e danos são tão devastadores, que nenhuma indenização paga ou apaga as marcas que nos deixaram no corpo e na alma. Quem ou o que pode pagar ou apagar o sofrimento?! Mas cabe à justiça agir com celeridade e rigor contra quem quer que seja – poderosos ou não. Cabe à Justiça punir EXEMPLARMENTE os culpados por crimes, violências e negligências que destroem vidas e proteger quem de justiça precisa.
BRASIL, PAÍS DA IMPUNIDADE E DA INJUSTIÇA? MUDA BRASIL!!!